A insolvência pessoal pode ser o último recurso para as pessoas sobre-endividadas, sem condições para pagar as dívidas. O objetivo é evitar que os devedores fiquem indefinidamente com dívidas que não conseguem pagar.
Caso o tribunal não verifique algum impedimento, isto é, caso não haja motivo para indeferimento liminar do pedido é proferido despacho inicial de exoneração. Assim, o devedor terá que ceder o seu rendimento disponível a um fiduciário (administrador judicial) que exceda o montante que for fixado pelo tribunal, montante esse que corresponde ao valor necessário para o sustento digno do próprio insolvente e do seu agregado common e o montante necessário para o exercício da actividade do devedor.
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A insolvência pessoal, decretada por decisão judicial, suspende e levanta penhoras existentes, incluindo aquelas sobre seu ordenado. Isso impede que os credores iniciem novos processos de cobrança contra você, oferecendo a possibilidade de se reestruturar financeiramente. Essa opção pode ser atrativa se houver um impedimento actual de pagar as dívidas acumuladas.
No contexto jurídico, a insolvência é regulada pelas leis de falência e recuperação judicial. Essas leis estabelecem os procedimentos legais que devem ser seguidos quando um devedor enfrenta dificuldades financeiras significativas.
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O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) prevê a exoneração do passivo restante. Isso significa que, em determinados casos, o tribunal pode perdoar as dívidas residuais (aquelas que não forem integralmente pagas durante o processo ou nos cinco anos seguintes).
Obviamente que este processo de insolvência de pessoa singular tem múltiplas e complexas vicissitudes, daí que a JSL tem todo o gosto em poder ajudá-lo na melhor solução, inclusive recorrente a procedimentos preventivos e extrajudiciais.
Outra das alterações refere-se às empresas que recorrem ao Processo Especial de Revitalização (PER), que a partir de abril passam a dispor de quatro meses, que podem ser prolongados por mais um, para negociar um plano com os credores sendo suspensas as execuções de dívidas.
Para que tal aconteça, o devedor, no decorrer no for everyíodo correspondente a três anos, apelidado de «período de cessão», encontra-se adstrito ao cumprimento de inúmeras obrigações, de entre as quais, se destaca a de ceder o click here rendimento disponível a um fiduciário nomeado pelo Juiz, o qual afectará os montantes recebidos ao pagamento dos credores.
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A proposta do Governo que prevê uma isenção do Imposto do Selo sobre as reestruturações ou refinanciamento de dívidas em moratória, passando a incluir particulares e IPSS, foi aprovada por unanimidade no Parlamento.
O pedido de exoneração do passivo restante deverá ser expressamente formulado no processo de insolvência. Take note-se que para a exoneração do passivo restante ser concedida é necessário que não haja nenhum motivo impeditivo.
A insolvência pessoal pode processar-se através do pedido da exoneração do passivo restante ou através de um plano de pagamentos judicial, cenário em que terá de apresentar e negociar com os credores uma proposta de reestruturação do passivo.